TJMSP 23/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1738/08 – Nº Único: 0003455-85.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1668/07 - 2ª
Aud. Cível) - RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Luiz Leite, ex-Sd PM RE 760885-3
Adv.: Hélio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO Nº 1981/10 – Nº Único: 0003665-05.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2411/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Roberto Garcia, Cb PM RE 900923-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 220/11 – Nº Único: 0003531-46.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1300/07 –
Mandado de Segurança nº 1129/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Joel Chen, 1º Ten PM RE 931029-A
Advs.: Dirceu Augusto da Camara Valle, OAB/SP 175.619; Nuria Francisca Salvat Valle, OAB/SP 192.686;
Fabio Simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
FEITO RETIRADO DA PAUTA DO DIA 22/02/2011, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR
FERNANDO PEREIRA, ATENDENDO A PEDIDO DA DEFESA. REDESIGNADO JULGAMENTO PARA
01/03/2011 ÀS 13:30 H.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1755/08 – Nº Único: 0006352-15.2008.9.26.0000 (Processo nº 4060025800 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cícero José de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 940867-3
Advs.: Teresa Cristina dos Santos da Luz, OAB/SP 130.736; Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes,
OAB/SP 142.187; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1539/08 – Nº Único: 0003175-17.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1388/07 - 2ª