TJMSP 23/02/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Abimael Ferreira da Silva, ex-Sd PM RE 99 1920-1
Advs.: Julio Ricardo da Silveira Prezia, OAB/SP 129.845; Katia Clavico Costa Rein de Campos 198.220;
Jose Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2204/10 – Nº Único: 0005992-83.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3259/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Apdo.: Alex de Oliveira Reis, ex-Cb PM RE 84 1884-5
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212; José Barbosa
Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 204/10 – Nº Único: 0003524-54.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1211/07 –
Ação Ordinária nº 1122/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Aparecido Orpinelli, ex-Sd PM RE 38981-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Weverson Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064; Gustavo
Rodrigues Marchiori, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 206/11 – Nº Único: 0003491-98.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1058/07 –
Ação Ordinária nº 563/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Paulo Sérgio Rodrigues Borges, ex- Sd PM RE 89 4187-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 - Proc. Estado; Marion Sylvia de La Rocca,
OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno:
R$ 78,20 correspondente a 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao
STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o
RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 207/11 – Nº Único: 0003282-32.2005.9.26.0020 (Apelação nº 864/06 –
Ação Ordinária nº 354/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho