TJMSP 23/02/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgte.: Francisco Lavanhini, ex- Sd PM RE 97 2439-7
Advs.: Ricardo Ponzetto, OAB/SP 126.245; João Paulo Vaz, OAB/SP 210.309; Raimundo Oliveira da Costa,
OAB/SP 244.875
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 208/11 – Nº Único: 0003309-15.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1032/07 –
Ação Ordinária nº 381/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Luiz Claudio Camara Ferreira, Cb PM RE 92 2118-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 210/11 – Nº Único: 0003649-56.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1230/07 Ação Ordinária nº 721/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849; Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – ambos
Proc. Estado
Embgdo.: Geraldino Miguel Mendes, ex-Sd PM RE 87 000-5
Adv.: Clayton Wilson C. Salgado Junior, OAB/SP 202.235
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, para aclarar a aparente contradição entre o v. acórdão e a
ementa, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o
E. Juiz Paulo Prazak que negava provimento aos embargos, entendendo não haver qualquer obscuridade
ou contradição no v. acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53.366/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Luiz Antonio Stefanato, Sd PM e outro,
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as contrarrazões de apelação, nos termos do artigo
531 do CPPM.
Habeas Corpus nº 2.240/11 – TJM
Processo de Origem nº 59.888/10 – 1ª Aud. – MK
Impetrante: Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Paciente: 2º Sgt PM Marco Tulio Maniezzo
Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 73, pelo qual, aos 17/02/11, determinou-se o
apensamento dos presentes autos ao Processo nº 59.888/10.
Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para