TJMSP 24/02/2011 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 18 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 757ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
obrigação de pagar os honorários advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de
pagar os vencimentos não recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. (execução dos
honorários).VI – Intimem-se e cumpra-se. " SP, 15/02/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARCI DE SOUZA - OAB/SP 124027, MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949, CIBELE ATTIE CALIL JORGE MACAUBAS - OAB/SP 234609.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 52.476/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM André Ernesto Minghetti
Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA ( OAB/SP N.º 171.012)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 15 de março de 2011, às 14h a audiência
de sessão de julgamento a ser realizado neste juízo. (Publicado novamente por ter saído com incorreição)
Processo nº: 58.877/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Onaldo Rodrigues da Cunha Junior e o Sd PM Rafael de Conceição Bueno
Advogados: Dr. LUCILÍA GARCIA QUELHAS ( OAB/SP N.º 220.196)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 53.659/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 2º Sgt PM Valter Alexandre Renardi, Sd PM Bruno Constatino e o Sd PM Lucas Pessoa de
Mendonça
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO ( OAB/SP N.º 19.804), Dr. BRUNO AGUIAR DE
OLIVEIRA(224.851-A)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho: 1.Vistos.2.Homologo a desistência do
MP em relação à oitiva da testemunha falecida(fls.296).3.Art.427, do CPPM.Digam-se as partes.São
Paulo,14.02.2011, Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.
Processo nº: 53.659/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 2º Sgt PM Valter Alexandre Renardi, Sd PM Bruno Constatino e o Sd PM Lucas Pessoa de
Mendonça
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO ( OAB/SP N.º 19.804), Dr. BRUNO AGUIAR DE
OLIVEIRA(224.851-A)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº: 52.610/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Douglas Berto Santana
Advogados: Dr. CARLOS BORGES TORRES ( OAB/SP N.º 233.991)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº: 57.218/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Luiz Carlos Silva Júnior
Advogados: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO ( OAB/SP N.º 282.069)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de
Pindamonhangaba/SP, para oitiva das testemunhas da acusação devidamente cumprida.(CP. Nº
445.01.2010.008560-6 – Controle 635/10)
Processo nº: 50.602/08 – 3ª Aud. – ras
Acusado: 2º Ten PM José Antonio Pereira Junior e outros
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS(OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de julgamento designada para o dia 30 de março de
2011, às 14h, neste Juízo.