TJMSP 24/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 757ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos (2x1), dar provimento ao
agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb que negava provimento.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 203/10 – Nº Único: 0003305-41.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1170/07 –
Mandado de Segurança nº 903/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Ana Cláudia da Silva Maciel, Sd PM RE 96 1720-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1603/08 – Nº Único: 0006305-41.2008.9.26.0000 (Proc. nº 4561435100 – Tribunal de
Justiça)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luis Fernando Peçanha Silvestre, ex-Sd PM RE 96 6931-A
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1635/08 – Nº Único: 0003243-64.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1456/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Jacson Fontes dos Santos, 2º Sgt PM RE 90 1511-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e
Angelo
Andrade Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1638/08 – Nº Único: 0003409-96.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1622/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Gildasio Batista de Souza, ex-Sd PM RE 86 2410-A
Adv.: Luiz Gustavo Castelo dos Santos, OAB/SP 180.095
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1644/08 – Nº Único: 0003584-90.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1797/07 - 2ª Aud. Cível)