TJMSP 24/02/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 757ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de Cartório: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e
retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10
STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de
acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO Nº 2150/10 – Nº Único: 0005812-67.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3245/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971; Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 –
ambos Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 84 2834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
HABEAS CORPUS Nº 2245/11 – Nº Único: 0000677-66.2011.9.26.0000 (Proc. nº 60.139/11 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Luiz Antonio Saboya Chiaradia, OAB/SP 205.703
Pacte.: Leandro Percivalli Nascimento, Sd PM RE 128 220-4
Aut. Coat.:o MM Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado, no exercício do plantão judiciário
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente writ, por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6151/10 – Nº Único: 0000557-34.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56.706/10 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Edgard de Moraes Silva, Sd PM RE 94 1234-4
Advs.: Eduardo André Leão de Carvalho, OAB/SP 204.913 e Arthur Augusto Campos Freire, OAB/SP
266.329
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 157 (por 2 vezes) c.c. o art. 30, inciso II, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar o pedido de suspensão do processo feito pela Defesa em sua sustentação oral e as
preliminares arguidas. No mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 58.852/10 - 1ª Aud. – CG
Acusado(s): PM Jessé Eduardo Francisco
Advogado(s): Dr. ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA, OAB/SP 282.972 e Dr. MÁRIO SÉRGIO COCCO –
OAB/MG 95.883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência em cumprimento à carta precatória nº
510.01.2011.001713-0, controle nº 64/211, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, designada para o
dia 10/03/2011 às 16h00min, quando serão ouvidas 3 testemunhas da Defesa. Ficam ainda cientes dos
documentos encartados às fls. 173, 174/187, referentes à deprecata oriunda da Comarca de Rio Claro,
onde foram ouvidas 3 testemunhas de acusação, totalmente cumprida.