TJMSP 25/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 758ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1692/08 – Nº Único: 0003469-69.2007.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 1682/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Suspensão de cumprimento de sanção disciplinar
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1750/08 – Nº Único: 0003329-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 927/06 – 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Leomar Gonçalves de Lima, ex-Sd PM RE 851012-1
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, conheceu do agravo retido e negou-lhe
provimento. Quanto ao mérito, também sem discrepância de votos, negou provimento ao apelo. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1860/09 – Nº Único: 0003537-87.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 609/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM RE 971732-3
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54.665/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): EWmmanuel Emerick Santos, Ten PM
Advogado(s):Dr. MANOEL WILSON SANTOS, OAB/SP 217.436; Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.73
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para apresentarem as razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência de Julgamento, redesignada para 31/03/11, às
15:00 horas (2ª designação).