Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 8 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 25/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 758ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. Alberto Germano, OAB/SP nº 260.898
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de audiência de Prosseguimento do
Sumário nos autos supra para o dia 26/07/2011, às 14:00 horas (e não como havia constado na intimação
proferida em audiência: 26/07/11).
Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima
Advogado(s): Dra. Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 080955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento quanto ao requerimento de juntada do mandato, bem
como da vista dos autos em carga rápida.
Processo nº: 48.561/074 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Eder Alves Tavares, ex-Cb
Advogado(s):Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado o conserto dos autos para subida ao TJM, em virtude do recurso de
apelação, em vista haver sido constatada ausência do numeral de fls. 141, assim como, o numeral de fls.
373 “usque” 376. Outrossim, perfazem os autos 449 (quatrocentos e quarenta e nove) folhas nos autos
principais, divididos em 03 (três) volume, acompanhado de 02 (dois) apensos, sendo o primeiro relativo aos
documentos consultivos do processo, contendo 51 (cinquenta e uma) folhas, e o outro volume relativo ao
Feito 48.568/07, apenso ao principal, contendo 119 (cento e dezenove) folhas.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 33.682/02 – 2ª Aud. – EM
Acusados: PPMMs. Carlos Roberto Basílio e Denival José de Oliveira;
Advogados: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS –
OAB/SP 169.947, Dra. JULIANA SIQUEIRA MOREIRA – OAB/SP 244.894 e Dr. CLEITON LEGAL
GUEDES –OAB/SP 234.345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas que ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls.
426/437, dos autos supra, em 28/01/2011..

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3303/2010 - (Número Único: 0000551-87.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIANA BINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 163/166:
"Vistos. Este magistrado, após trâmite regular desta “actio”, prolatou, às fls. 145/155, sentença de
improcedência. Em razão de tal decisório, a Fazenda Pública opôs Embargos de Declaração (fls. 157/162),
aduzindo o seguinte: “Os presentes embargos de declaração voltam-se, tão somente, quanto à falta de
fixação de honorários em favor da ora embargante, em razão da sucumbência experimentada pelos autores
(sic), ora embargados (sic), tendo sido julgada improcedente a ação sem fixar honorários naquele momento
por entender serem aqueles (sic) beneficiários de justiça gratuita.” Com lastro no acima expendido,
fundamento e decido. Saliente-se que a ora embargante se equivoca, frontal e inexoravelmente, haja vista
constar no dispositivo da sentença os seguintes parágrafos (fls. 154/155): Em virtude do ônus da
sucumbência a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 112) fica a autora isenta deste pagamento. Porém, referido valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei Nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei
ora citada. (salientei partes) Como se apercebe do acima transcrito, houve a fixação de honorários
advocatícios na sentença ora atacada. Se assim o é, falece o arrazoado fazendário manejado no recurso
oposto. Dessa forma, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ante a tempestividade recursal. Porém, em

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo