TJMSP 25/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 758ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. Alberto Germano, OAB/SP nº 260.898
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de audiência de Prosseguimento do
Sumário nos autos supra para o dia 26/07/2011, às 14:00 horas (e não como havia constado na intimação
proferida em audiência: 26/07/11).
Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima
Advogado(s): Dra. Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 080955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento quanto ao requerimento de juntada do mandato, bem
como da vista dos autos em carga rápida.
Processo nº: 48.561/074 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Eder Alves Tavares, ex-Cb
Advogado(s):Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado o conserto dos autos para subida ao TJM, em virtude do recurso de
apelação, em vista haver sido constatada ausência do numeral de fls. 141, assim como, o numeral de fls.
373 “usque” 376. Outrossim, perfazem os autos 449 (quatrocentos e quarenta e nove) folhas nos autos
principais, divididos em 03 (três) volume, acompanhado de 02 (dois) apensos, sendo o primeiro relativo aos
documentos consultivos do processo, contendo 51 (cinquenta e uma) folhas, e o outro volume relativo ao
Feito 48.568/07, apenso ao principal, contendo 119 (cento e dezenove) folhas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 33.682/02 – 2ª Aud. – EM
Acusados: PPMMs. Carlos Roberto Basílio e Denival José de Oliveira;
Advogados: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS –
OAB/SP 169.947, Dra. JULIANA SIQUEIRA MOREIRA – OAB/SP 244.894 e Dr. CLEITON LEGAL
GUEDES –OAB/SP 234.345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas que ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls.
426/437, dos autos supra, em 28/01/2011..
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3303/2010 - (Número Único: 0000551-87.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIANA BINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 163/166:
"Vistos. Este magistrado, após trâmite regular desta “actio”, prolatou, às fls. 145/155, sentença de
improcedência. Em razão de tal decisório, a Fazenda Pública opôs Embargos de Declaração (fls. 157/162),
aduzindo o seguinte: “Os presentes embargos de declaração voltam-se, tão somente, quanto à falta de
fixação de honorários em favor da ora embargante, em razão da sucumbência experimentada pelos autores
(sic), ora embargados (sic), tendo sido julgada improcedente a ação sem fixar honorários naquele momento
por entender serem aqueles (sic) beneficiários de justiça gratuita.” Com lastro no acima expendido,
fundamento e decido. Saliente-se que a ora embargante se equivoca, frontal e inexoravelmente, haja vista
constar no dispositivo da sentença os seguintes parágrafos (fls. 154/155): Em virtude do ônus da
sucumbência a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 112) fica a autora isenta deste pagamento. Porém, referido valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei Nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei
ora citada. (salientei partes) Como se apercebe do acima transcrito, houve a fixação de honorários
advocatícios na sentença ora atacada. Se assim o é, falece o arrazoado fazendário manejado no recurso
oposto. Dessa forma, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ante a tempestividade recursal. Porém, em