TJMSP 02/03/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 761ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Execução nº 1.645/05 - CECRIM/S1
Sentenciado: RICARDO SOUZA OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 301/05) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão
datada de 26-01-11, a qual declarou extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, nos termos do
artigo 90 do Código Penal c.c. artigo 733 do Código de Processo Penal e artigo 146 da LEP, no tocante ao
Processo nº 001.03.055.060-3, da 2ª Vara do Júri do Foro Regional I – Santana – São Paulo/Capital.
Advogada: Dra. Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518
GABINETE DO SECRETÁRIO
Designando, a partir de 21-02-11, a Coordenadoria da Segunda Auditoria Militar Estadual – CAME 2 - como
posto de trabalho de WILL SILVEIRA JARDIM, Mat. 060.921-9, e a Coordenadoria da Primeira Auditoria
Militar –CAME 1 – como posto de trabalho de NILTON SANTOS STANGUINI, Matr. 060.969-4, ficando
cessadas as suas designações anteriores.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a LUCIA DA APARECIDA AMARAL
NUNES, Mat. 060.263-8, 05 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 03-01-11.
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a APARECIDA FERREIRA DO
NASCIMENTO, Mat. 060.370-9, 90 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 11-12-10.
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74, a
SIMONE APARECIDA MOREIRA, Mat. 060.429-5, 60 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c.
de 05-01-11.
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74, a
REGINA CELIA AGUIAR BASTOS DA SILVA, Mat. 060.443-0, 90 dias de licença para tratamento da
própria saúde, a c. de 10-01-11.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 015/2011 – DARH/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 28/02/2011.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para contratação de empresa para renovação de seguro de veículos oficiais com fundamento no
art. 24, inciso IV, da referida lei, através da empresa Mapfre Vera Cruz Seguros S/A.