TJMSP 02/03/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 761ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção da providência prevista no artigo 169
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São
Paulo, 28 de fevereiro de 2011. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Revisor designado para redigir o Acórdão.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
FEITO RETIRADO DA PAUTA DO DIA 01/03/2011, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR
FERNANDO PEREIRA, ATENDENDO A PEDIDO DA DEFESA. REDESIGNADO O JULGAMENTO PARA A
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 11/03/2011 ÀS 10:00
HORAS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1755/08 – Nº Único: 0006352-15.2008.9.26.0000 (Processo nº 4060025800 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cícero José de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 940867-3
Advs.: Teresa Cristina dos Santos da Luz, OAB/SP 130.736; Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes,
OAB/SP 142.187; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 187/11 – Nº Único: 0003630-44.2010.9.26.0030 (Agravo Regimental nº
186/10 – Mandado de Segurança nº 402/10 – Processo nº 58.253/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Igor Fernandes Pereira, ex-Asp. Of. PM RE 121.979-A
Adv.: Antonio de Souza Sant´Anna, OAB/SP 74.583
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 179/183
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1541/08 – Nº Único: 0003171-77.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1384/07- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
Apda.: Andrea Gavinhos dos Santos, Sd PM RE 953012-6
Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1542/08 – Nº Único: 0003540-08.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1138/06- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Clovis Peres, ex-Sd PM RE 975280-3