TJMSP 02/03/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 761ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 110/11 – Nº Único: 0007556-26.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
252/10 - Ação Ordinária nº 3857/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 48, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agte.: Tertuliano Alves Saraiva, Cb PM RE 974281-6
Advs: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISÃO CRIMINAL Nº 218/10 - Nº Único: 0005667-37.2010.9.26.0000 (Apelação nº 4977/01 – Proc. nº
24.108/99 – 2ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Revdo.: Sergio Augusto Castro, ex-Sd PM RE 91 873-3
Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852; Priscila dos Santos Gomes, OAB/SP 231.997
“ACORDAM, os Juízes deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho não conheceram da
ação.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1022/10 - Nº Único: 0001470-94.2002.26.0040
(Apelação nº 5319/04 – Proc. nº 33.067/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Adelson Gregorio Ribeiro, ex-Sd PM RE 88 1072-9
Adv.: Celina Moura Mascarenhas, OAB/SP 289.164 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 188/11 – Nº Único: 0000449-69.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6220/10 –
Proc. nº 53.479/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Anderson Torres, Sd PM RE 115 632-2
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Edfre Rudyard da
Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 181/185
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 61/10 - Nº Único: 0000144-55.2009.9.26.0040
(Apelação nº 6138/10 – Proc. nº 53.174/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Embgtes.: Marcelo Borges Rodrigues dos Santos, Sd PM RE 111 298-8; Silvanildo Soares dos Santos, Sd
PM RE 112 589-3
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava OAB/SP 171.371; Paulo Sergio Maiolino, OAB/SP 232.111