TJMSP 03/03/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 762ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Ref PM RE 880.194-A ADALBERTO NEVES SABINO, RG. 12.565.567-8/SSP/SP, filho de Alcides Donzelli
Sabino e de Inês Neves Sabino, nascido aos 08/06/1964, natural de Avanhandava/SP, tendo como último
endereço conhecido Rua Ibaiti, nº 10 – Vila Cristina/Carapicuíba-São Paulo/SP; ficando o referido acusado,
pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 23 de dezembro de
2010 e recebida aos 14 de janeiro de 2011, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE
SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº. 045.383/06 – Denunciado: 3º Sgt
PM 850.798-7 Cesar de Souza Will e Sd.PM.RE. 880.194-A Adalberto Neves Sabino.“O MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SÃO APULO, por sua Promotora de Justiça, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais, oferece DENÚNCIA contra o 3º Sgt PM 870.798-7 Cesar de Souza Will,
qualificado às fls. 16/17, e Sd PM 880.194-A Adalberto Neves Sabino, qualificado às fls. 19/20, porque no
período compreendido entre janeiro de 2002 e fevereiro de 2005, extraviaram e sonegaram documentos
oficiais, de que tinham a guarda, em razão do cargo. Relatam os autos que ambos os denunciados
exerciam suas funções na 2ª Cia do 33º BPMM (Carapicuíba) e eram os responsáveis pelo
encaminhamento dos AITs e documentos apreendidos em fiscalização de trânsito, ao CIRETRAN, para
regular processamento. Entretanto, em diversas oportunidades, deixaram de encaminhar os AITs, os
Certificados de Licenciamento Anual de Veículos e de Carteiras Nacionais de Habilitação, lavrados ou
apreendidos pela policia militar, em ações de fiscalização, deixando-os arquivados, indevidamente, em uma
gaveta da Cia. Os fatos apurados após o encontro, em 24 de fevereiro de 2006 de uma caixa de arquivo, na
prateleira da Administração da 2ª Cia., do 33ºBPMM (Carapicuíba), contendo 474 (quatrocentos e setenta e
quatro) AITs, 24 (vinte e quatro) Certificados de Licenciamento Anual e 34 (trinta e quatro) Carteiras
Nacionais de Habilitação, referentes à fiscalização de trânsito, do período de janeiro de 2002 a fevereiro de
2005, que deveriam ter sido encaminhados ao órgão de trânsito competente (CIRETRAN de
Carapicuíba/SP). Os documentos mencionados foram apreendidos e relacionados nos autos (fls. 1329/1366
e 1394/1396). Dos AITs apreendidos, 396 foram analisados, contabilizando um prejuízo, aproximado, de
76.200 UFIRs, ao erário público (fls. 1410/1422), pelo não recolhimento das multas devidas. A gravidade
dos fatos levou, também, à instauração de inquérito civil contra os denunciados, na Promotoria de Justiça
de Carapicuíba, para apurar eventual prática de improbidade administrativa (IC nº 22/2008).
Posto isto, DENUNCIA o 3º Sgt PM RE 870.798-7 CESAR DE SOUZA WILL e Sd PM 880.194-A
ADALBERTO NEVES SABINO, pela prática do crime descrito no artigo 321, c.c. artigo 80 do Código Penal
Militar.
Recebida e autuada esta, requer a citação dos denunciados, para interrogatório e defesa, instaurando-se o
devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar,
intimando-se as testemunhas abaixo arroladas, para oitiva em juízo, prosseguindo-se até final decisão
condenatória.
Rol: 1. Sd PM Valdir de Souza Lima - fls. 891/892;
2. Sd Fem PM Renata da Silva Costa - fls. 863/864;
3. 1ºSgt PM Jose Aparecido Martins - fls. 858/859;
4. Cb PM Fernando Gyure - fls. 868/869 e
5. Sd PM Edeildo Barbosa da Silva - fls. 881.
São Paulo, 23 de dezembro de 2010 – MARIA SILVIA GARCIA DE ALCARAZ REALE FERRARI – 53ª.
Promotora de Justiça DA Capital. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, aos 01 de março de 2011. Eu, Joel Furquim dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo 45.894/06–4AME(N.Único 0002380.82.2006.9.26.0040)
Acusado: Cb.PM. Adilson Marinho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB/SP 168.735
Assunto: Audiência ADMONITÓRIA, redesignada para o dia 15 de MARÇO de 2011, às 15:30 horas.
Processo: 53.768/09 – 4ª Aud. (Nº único 0000738-69.2009.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Antonio Mendes Teles
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117665
Assunto: Autos com vista à defesa para apresentar razões de apelação no prazo legal.