TJMSP 09/03/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 764ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Otávio Vivaldo Martins, Sd PM RE 975102-5
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1755/08 – Nº Único: 0006352-15.2008.9.26.0000 (Processo nº 4060025800 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cícero José de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 940867-3
Advs.: Teresa Cristina dos Santos da Luz, OAB/SP 130.736; Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes,
OAB/SP 142.187; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1778/08 – Nº Único: 0003649-22.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1247/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Pedro Vicente de Almeida, Cb Ref PM RE 83399-1
Advs.: Domingos Ines dos Santos, OAB/SP 138.535; Gustavo Abib Pinto da Silva, OAB/SP 181.102; José
Carlos Jammal, OAB/SP 198.781 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1785/08 – Nº Único: 0003617-80.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1830/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jonilson Cabral Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981270-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 112/11 – Nº Único: 0007329-36.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
253/10 - Ação Ordinária nº 3767/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 391/392, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.: André Luis de Abreu, ex-Sd 1. C PM RE 903661-0 (Interdito representado por seu curador Luis
Antônio de Abreu)
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tâmara Celis Lara Corrêa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
16.03.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 206/10- Nº Único: 0001815-05.2010.9.26.0000 (Processo nº GS 847/08
– Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: PAULO A. CASSEB