TJMSP 11/03/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 766ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Hud Clei Melo Leite, ex-Sd Tempor PM RE 502773-0
Adv.: Sergio Ribeiro Cavalcante, OAB/SP 89.166 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, §6º, inciso II, do CPM
Sustentou oralmente o Dr. Sérgio Ribeiro Cavalcante, OAB/SP 89.166
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5897/08 – Nº Único: 0000687-63.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.201/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: José Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM RE 972531-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, do CPM
Sustentou oralmente o Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), rejeitou a preliminar arguida pela defesa. No
mérito, por 2 (dois) votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que dava
provimento a preliminar anulando o julgamento de primeiro grau e julgava prejudicado o mérito”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6012/09 – Nº Único: 0001829-34.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.637/08 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Leandro Dutra Salles, Sd PM RE 971819-2
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 216, c.c os arts. 80 e 218, incisos II, III e IV, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1537/08 – Nº Único: 0003191-68.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1404/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cintia Maria Ramos, Sd PM RE 967137-4
Advs.: Simone Ribeiro de Souza, OAB/SP 108.335; Jefferson Aparecido Costa Zapater, OAB/SP 147.028
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1566/08 – Nº Único: 0003445-12.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 517/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Claudinei Aparecido Ribeiro, ex-Sd PM RE 903678-4