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TJMSP 16/03/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 769ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4024/2011 - (Número Único: 0002279-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURO RODRIGUES MESSIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF) - Despacho de fls. 130/130vº: "I – Vistos. II – Ingressa o autor com a presente demanda alegando que
ocorreram diversas irregularidades no curso do Procedimento Disciplinar, requerendo ao final a antecipação
da tutela “a fim de que seja determinada a anulação do Procedimento Disciplinar nº 2BPAMB-002/26/09,
tendo em vista que todo procedimento disciplinar não respeitou o princípio constitucional do contraditório”.
Face ao que foi anexado na presente ação, impossível a antecipação da tutela da forma como requerida
pelo autor. Aliás, nem mesmo seria hipótese de suspensão do curso do Procedimento Disciplinar. Alega que
requereu expressamente que fosse ouvido no curso da medida disciplinar. No entanto, analisando a sua
defesa prévia (fls. 26 do PD) não se nota tal requerimento. Ao contrário, o autor, em relação às
testemunhas, alegou expressamente que “para este Sgt PM não há necessidade em inquiri-las, ficando
Vossa Senhoria livre e desimpedido para decidir e prosseguir”. Na defesa final aprecia tudo quanto fora
colhido aos autos, clamando pelo arquivamento do PD. No entanto a Autoridade Administrativa entendeu
que a transgressão estava configurada e aplicou a sanção de 04 dias de Permanência Disciplinar. A
reprimenda foi homologada pelo Comandante de Unidade. O autor ingressou com o Pedido de
Reconsideração de Ato e Recurso Hierárquico, sendo que a decisão desse último atenuou a sanção para
02 (dois) dias de Permanência Disciplinar posto que a agravante utilizada o foi de forma imprópria. Desta o
autor ainda ingressou com representação, sendo que a mesma foi indeferida. Portanto a questão
apresentada já foi exaustivamente debatida. III – Desta forma, tendo-se em vista o constante nos autos,
indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a
sentença, caso seja procedente, terá efeito imediato e retroativo. IV - Deve o Autor, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar declaração de hipossuficiência, para apreciação do pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. V – Após, autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931, JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 50.454/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Cb PM Luiz Oseias de Lima Carmello e ex-PM Elizete Aparecida Rodrigues
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi juntada a carta precatória de oitiva de testemunhas da defesa,
parcialmente cumprida, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú/SP (CP Controle 1149/2010).
Processo n.º 56.295/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) :Sd PM Ivo José de lima e outro.
Advogado(s): Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP 65.487)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi mantida a audiência designada para o dia 22 de março de 2011, às
13:00 horas, para oitiva das duas testemunhas arroladas pelo réu Cb PM Luis Alberto dos Santos Marques.
Processo nº: 59.101/10 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: 1º Ten William Thomaz
Advogada: Dra. SYLVIA HELENA ONO (OAB/SP 119.439)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de início de sumário designada para o dia 06 de abril
de 2011 às 14h, neste Juízo.

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