TJMSP 18/03/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1537/08 – Nº Único: 0003191-68.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1404/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Cintia Maria Ramos, Sd PM RE 96 7137-4
Advs.: Simone Ribeiro de Souza, OAB/SP 108.335; Jefferson Aparecido Costa Zapater, OAB/SP 147.028
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1632/08 – Nº Único: 0003464-47.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1677/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Ricardo Lourenço Parada, Sd PM RE 97 1025-6, Marcelo Antonio da Silva, Sd PM RE 97 0653-4,
Carla
Pereira de Barros, Sd. PM RE 98 2065-5 e Elias Alexandre Rodrigues de Oliveira, 2º Sgt PM RE 92 4406-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1690/08 – Nº Único: 0003612-58.2007.9.26.0020 (Mandado Segurança nº 1825/07 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Samuel Soares de Oliveira, Cb Ref PM RE 92 2464-5
Adv.: Maria Del Rosario Gomez Juncal Cruz, OAB/SP 69.592
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1699/08 – Nº Único: 0003269-28.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2015/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Jefferson Alex Gonçalves de Oliveira, ex-Sd PM RE 91 3489-1
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089; Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”