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TJMSP 18/03/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 10/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCILENE DE FATIMA EGGERT - OAB/SP 132061, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, MARILDA VIRGINIA PINTO OAB/SP 072500, RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3798/2010 - (Número Único: 0005774-21.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO JESUS CARDOSO X PRESIDENTE DO PD Nº 20BPMI-098/60/09 (jb) - Tópico final da
sentença de fls. 102/104: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a
presente ordem de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários. P.R.I.C." SP, 10/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080,
RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP 253732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
004/2005 - (Número Único: 0002932-44.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO VIOLANTE
REIMBERG X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: - “Fica
Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal,
no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo
fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fls. 238”. SP, 15/03/2011.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
300/2005 - (Número Único: 0003228-66.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO EUSTAQUIO ZICA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 304 verso: "I – Vistos. II –
Ante as manifestações do executado e da exequente (fls. 299/300 e 302/303), homologo os cálculos de fls.
281 e 304, procedidos pela d. Escrivania, por minha determinação. III – Deve o executado, no prazo de 10
(dez) dias, depositar o valor de R$ 695,60 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) através
de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª
AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré:
Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos
termos do artigo 475-J, do CPC.IV – Intimem-se as partes." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARILDA WATANABE DE
MENDONCA - OAB/SP 104429.
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de
fls. 415: "I - Vistos. II – Deve o n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as cópias necessárias a
instruir o mandado citatório, tais como cópia da inicial, da sentença de Primeiro Grau e das demais decisões
das Altas Cortes e do trânsito em julgado final, observando que os benefícios da gratuidade processual
concedida não abrange a extração de cópias. III – Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do
Estado, nos termos do art. 632, do CPC. IV – Com relação ao requerimento para que a Fazenda Pública
apresente os valores devidos ao autor, é o caso de se proceder à expedição do ofício à PMESP, somente

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