TJMSP 23/03/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 774ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Jurandir Vieira, OAB/SP 138.368; Rodolfo Aparecido da Silva Torres, OAB/SP 207.492
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1589/08 – Nº Único: 0003397-19.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 995/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
Apdo.: Josafá Feitosa Maia, Sd Ref PM RE 95 2205-A
Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1613/08 – Nº Único: 0003203-82.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1416/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Fredy Barreto de Oliveira, 3º Sgt PM RE 94 0084-2
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306; Vera Lucia de Oliveira Fernandes, OAB/SP 67.837;
Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1693/08 – Nº Único: 0003321-58.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1534/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luiz Ramos da Silva, ex-Cb PM RE 86 0710-9
Advs.: Patrícia Laurindo Gervais, OAB/SP 197.897; Vanderci Aparecida Francisco, OAB/SP 245.145; Rafael
Francisco Carvalho, OAB/SP 250.179
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lúcia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de Cartório: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e
retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10
STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de
acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1701/08 – Nº Único: 0003684-45.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1897/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Enilson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 87 3651-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo