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TJMSP 30/03/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 779ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Del.: Art. 217, art. 298, em sua forma fundamental, e art. 299, combinados com o art. 79, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 10/11 – Nº Único: 0002078-03.2011.9.26.0000 (Processo nº 54.464/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recte.: Feliphe Mastromonico Araújo, ex-Sd Tempor PM RE 520122-5
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
Recda.: a r. decisão de fls. 13/14
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1664/08 – Nº Único: 0003405-59.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1618/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Aparecido Dias, 1º Ten PM RE 902177-9
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento à pretensão fazendária”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1677/08 – Nº Único: 0003317-21.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1530/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Gentil Batista Vieira, ex-Sd PM RE 104.026-0
Adv.: Cesar Octávio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1739/08 – Nº Único: 0003320-39.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2066/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1724/08 – Nº Único: 0003441-04.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1654/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração

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