TJMSP 30/03/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 779ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgte.: Anderson Torres, Sd PM RE 115632-2
Advs.: EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714;
LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 181/185
Desp.: São Paulo, 28 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1860/09 – Nº Único: 0003537-87.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
609/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM RE 971732-3
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Ref.: Petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 0040144-4 TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 23 de março de 20111. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 026/10 – Nº Único: 0003463-96.2006.9.26.0020 (Ref.: Embargos de
Declaração n° 193/10 – Apelação nº 1281/07 – Proc. de Origem 1061/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM 973216-A
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, Proc. Estado, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA,
OAB/SP 230.180
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Nota de Cartório: Os autos encontram-se com vista à Embargada para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 404/11 – Nº Único: 0002277-25.2011.9.26.0000 (Processo nº 59.156/10 –
4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: o Ministério Público do Estado
Impdo.: o Ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1005/10 – Nº Único: 0006544-74.2010.9.26.0000 (Processo nº
52.897/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recte.: Vane Kuhl de Oliveira, Sd PM RE 104798-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Weverson Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064 e
Gustavo Rodrigues Marchiori, OAB/SP 290.260 e outros
Recda.: a r. decisão de fls. 75/77