TJMSP 04/04/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 782ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 31 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 181/11 – Nº Único: 000197491.2006.9.26.0030 (Processo nº 45488/06 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Marcelo Marcos Farah, ex-2º Ten PM RE 960419-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 488/494
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 29 de março de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5866/08 – Nº Único: 0002186-49.2005.9.26.0030 (Proc. nº 42.772/05 - 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Roberto Martins de Sousa, ex-Sd PM RE 96 5691-0
Adv.: Marlene Rosa Saba, OAB/SP 27.773 (DATIVA)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, §6º, II, do CPM, c.c. arts. 71 e 33, §2º, „c‟, do CP Comum
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1677/08 – Nº Único: 0003317-21.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1530/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Gentil Batista Vieira, ex-Sd PM RE 104 026-0
Adv.: Cesar Octávio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1678/08 – Nº Único: 0003632-49.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1845/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Nicanor Biondo, 3º Sgt Ref PM RE 49350-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Jose Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1724/08 – Nº Único: 0003441-04.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1654/07 - 2ª
Aud. Cível)