TJMSP 04/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 782ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Everaldo Amaro, ex-Sd PM RE 88 7881-1
Advs.: Isaac Minichillo de Araujo, OAB/SP 94.357, Jonas Pereira Alves, OAB/SP 147.812 e Ana Paula
Minichillo da Silva Cabral, OAB/SP 246.610
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1748/08 – Nº Único: 0003710-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1923/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cícero do Nascimento, ex-Sd PM RE 88 7222-8
Adv.: Dario Silva Neto, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.102/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Luiz Jacinto da Silva e Outro
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP nº 258.168.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunhas civis
arroladas pelo Ministério Público, redesignada para 25/11/11, às 13:50 horas, 1ª Vara Criminal da Comarca
de Barueri/SP.
Proc. nº: 55.965/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Eduardo Marsal de Oliveira
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP nº 99.588
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da redesignação de Audiência Admonitória para o dia
06/04/2011, às 13:50 horas, ante o não comparecimento justificado do réu para a anteriormente designada
(31/03/11, por estar de LTS).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4055/2011 - (Número Único: 0002716-73.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO ROMEL PASCOAL X COMANDANTE DO 4º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
(1MJ) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete, os quais foram trazidos pela digna
Coordenadoria. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
SANDRO ROMEL PASCOAL, 3º Sgt PM RE 932256-6, sem nominação, contudo, da autoridade impetrada,
a qual consigno, desde já, tratar-se do Ilmo. Sr. Ten Cel PM Comandante do Quarto Grupamento de
Bombeiros. IV. Ainda que de forma breve, laboro a historicidade da “quaestio”. V. O impetrante respondeu a
dois feitos disciplinares que serão, agora, resenhados (obs.: todos os docs. adiante citados correspondem
às folhas do respectivo processo administrativo): a) Procedimento Disciplinar (PD) nº 4GB-011/100/2010 (v.
termo acusatório, doc. 02), feito este que, ao final, lhe rendeu a sanção de 10 (dez) dias de permanência
disciplinar (v. docs. 258/259) e, b) Procedimento Disciplinar (PD) nº 4GB-032/100/2010 (v. termo acusatório,
doc. 02), o qual se findou com o punitivo de 10 (dez) dias de permanência disciplinar (v. docs. 44/45). VI.
Em petição inicial dotada de 13 (treze) laudas requer o acusado (ora impetrante) a “suspensão do curso da