TJMSP 06/04/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1783/08 – Nº Único: 0003667-09.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1880/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luiz Carlos Garcia, ex-Sd PM RE 84 0630-8
Adv.: Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1794/08 – Nº Único: 0003498-22.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1711/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Ronaldo Andrade de Carvalho, Sd PM RE 92 4730-A
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714, Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP 158.722, Rodrigo Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1788/08 – Nº Único: 0003223-10.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 821/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Robério Fernando Moraes, 3º Sgt Ref PM RE 91 1579-0
Advs.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628, Tony Muniz de Souza, OAB/SP 173.668 e Fernando
Henrique Jchramj Martins, OAB/SP 198.181 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1808/08 – Nº Único: 0003243-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1989/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Irineu Matias de Lima Filho, ex-Sd PM RE 96 1986-A
Advs.: Valmir Augusto Galindo, OAB/SP 127.126 e Valéria Augusto Galindo, OAB/SP 227.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1896/09 – Nº Único: 0003770-79.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2516/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Nilson dos Santos, ex-Sd PM RE 91 2043-2