TJMSP 06/04/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Cristiane Teixeira, OAB/SP 158.173, Maria Teresa Garcia de Sousa, OAB/SP 199.449 e Michele
Vieira da Silva, OAB/SP 244.667
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1927/09 – Nº Único: 0003505-77.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2251/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Gimenes Danezine, ex-Cb PM RE 83 1870-A
Advs.: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529, Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.055/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-PM Márcio Alexandre Marconatto
Advogado(s): Dra. Roberta Ediones Demasquio, OAB/SP nº 257.973
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer ao Cartório desta 01ª Auditoria, a fim de retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4023/2011 - (Número Único: 0002278-47.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON LUIZ VILAS BOAS X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
(EC) - Despacho de fls. 196: "“I - Vistos. II - Feito redistribuído pela 2ª Vara Cível de Ourinhos/SP, já
constando deferimento de liminar, informações da autoridade coatora (fls. 174/177) e parecer do Ministério
Público (fls. 183). III – O i. Magistrado daquele Juízo declinou da competência em decorrência da E.C.
45/04, determinando a remessa dos autos para esta Especializada. IV – O Autor requereu o benefício da
justiça gratuita juntando declaração de pobreza (fl.11). Defiro a gratuidade processual, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. V – No prazo de 10 (dez) dias, intime-se o
Impetrante para requerer o que for de direito. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para que nomeie
procurador da Capital a fim de atuar na presente demanda. VI – Após, autos conclusos para a
sentença.” SP, 29/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EMMANUEL GUSTAVO HADDAD - OAB/SP 195156.
3825/2010 - (Número Único: 0006289-56.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE, IVACI CASSIO SILVA X PRESIDENTE DO PAD N.
44BPMM-001/06/6/09 (EC) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos. II – Defiro o prazo de 10 (dez) dias para vista
dos autos fora de cartório. III – Intime-se." SP, 29/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4015/2011 - (Número Único: 0002214-37.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANE KUHL DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO