TJMSP 06/04/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Edson Matias, ex-Sd PM RE 876333-0
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 214/11 – Nº Único: 0003206-71.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1681/08 Ação Ordinária nº 804/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Rubis Garcia Valadares, ex-Sd PM RE 93 4750-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544 e Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 215/11 – Nº Único: 0003632-15.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1949/09 Ação Ordinária nº 2378/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Luciano Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 95 3168-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 221/11 – Nº Único: 0003234-68.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1807/08 –
Ação Ordinária nº 1980/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Marcos Elias Portela Ormonde, ex-Sd PM RE 88 3449-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1562/08 – Nº Único: 0003700-33.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1298/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Rogerio de Oliveira Zwing, ex-3º Sgt PM RE 91 1188-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado