TJMSP 08/04/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 786ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3834/2010 - (Número Único: 0006433-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VILSON ANTONIO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls.
31/39 e seus anexos, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.. SP,
07/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3678/2010 - (Número Único: 0004336-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON LOPES DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 122/134:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 05/04/11
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO DA CONCEICAO - OAB/SP 141987.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3864/2010 - (Número Único: 0006746-88.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REGINALDO AQUINO BARBOSA X COMANDANTE DO CPI-1 (jb) - Tópico final da
sentença de fls. 37/44: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C." SP, 05/04/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2257/2008 - (Número Único: 0003511-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON PINTO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 68: "I – Vistos. II –
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de pagar honorários pela requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 01/04/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
3387/2010 - (Número Único: 0004448-62.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN TEIXEIRA DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 363: "I – Vistos. II – Intime-se o
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar