TJMSP 11/04/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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mail” de utilização comum pelo setor ou unidade, e senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos
dados e sua estrita vinculação com as atividades funcionais desta Coordenadoria das Execuções Criminais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 07 de abril de 2011.
LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE
Juiz de Direito das Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.565/10 - CECRIM/S1
Sentenciado: IVALDO BATISTA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1197/10) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação
de Pena, fls. 18/19, com Término do Cumprimento da Pena em 10/09/2015.
Assunto: Progressão ao Regime Semiaberto (Reg. Execução nº 1199/10) – Cientificar-se da r. decisão
proferida em 05/11/2010, que promoveu o sentenciado ao regime Semiaberto, nos termos do artigo 112, §
1º, da Lei 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 01/12/2003.
Assunto: Remição de Pena (Reg. de Execução nº 1200/10) - Manifestar-se sobre a certidão de fls. 24/25,
onde constam 120 dias a remir.
Advogados: Dr. Roberto Rinaldi - OAB/SP nº 44.069,
Dr. Eliana de Almeida Silva – OAB/SP nº 196.654 e outros.
Execução nº 2268/09 – CECRIM/S2
Sentenciado: MARCELO DANTAS DA SILVA
Assunto: Progressão ao Semiaberto (Reg. de Execução nº 1402/11) – Manifestar-se sobre cotas do MP de
fls.13 vº.
Advogado: Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP nº 258.168 e outros.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, o 1º ADICIONAL por tempo de serviço, aos
servidores: LAURO VICENTE KOBAYASHI, Mat. 060.937, a partir de 29-03-2011; MASSAMI KUROKAWA,
Mat. 060.939, a partir de 27-03-2011; e, MAURO YUKIO IZUKA, Mat. 060.933, a partir de 14-03-2011.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 025/2011-DARH/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 01/04/2011.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para contratação de curso de aperfeiçoamento profissional, com fundamento no art. 25, inciso II c.c
art. 13, inciso VI, da referida lei, através da empresa SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
SENAI.