TJMSP 12/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 788ª · São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.: Orlando Francisco Cordeiro, Sd Ref PM RE 966954-0
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP
262.891
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1637/08 – Nº Único: 0003545-64.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 617/05 – 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Ribeiro Borges, ex-Sd PM RE 85167-1
Advs.: Maira Mourão Gonçalez, OAB/SP 181.043; José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1925/09 – Nº Único: 0003575-94.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2321/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Apdo.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM RE 964500-4
Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira, OAB/SP 250.295
APELAÇÃO Nº 2138/10 – Nº Único: 0003625-28.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 697/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Orestes de Arruda Filho, ex-Sd PM RE 934321-A
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.04.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2254/11 – Nº Único: 0002337-95.2011.9.26.0000 (Processo nº 60.469/11 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: João Baptista Duarte, OAB/SP 243.496
Pacte.: Sivaldo Aparecido Santos, Sd PM RE 900295-2
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5856/08 – Nº Único: 0002383-04.2005.9.26.0030 (Processo nº 42.969/05 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Marlon Robson de Oliveira, Sd PM RE 964970-A
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 163 do CPM