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TJMSP 15/04/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
4060/2011 - (Número Único: 0002728-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILMAR HERCULANO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 105: "I – Vistos. II – Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 07/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.
4076/2011 - (Número Único: 0002889-97.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EGLE FERREIRA BARBOSA MADUREIRA X COMANDANTE DO 29º BPM/I (RF) - Tópico
final da r. sentença de fls. 19/23: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C.” SP, 12/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito. " SP,
12/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270.057.
4006/2011 - (Número Único: 0002088-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho
de fls. 37: "I – Vistos. II – Oficie-se ao Cmdo. do CPA/M-2, via fax, para que no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas esclareça, via fax, a situação descrita às fls. 35/36. III – No ofício, deve a d. Escrivania, anexar as fls.
30.30-vº, 35 e 36. IV – Intime-se." SP, 12/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225.640, MARCIO CAMILO
DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992, JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678,
VERALÚCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1033/2006 - (Número Único: 0003435-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO LUIZ DE
SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 727: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 725, intimem-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 110. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 05/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991, LEANDRO GALATI - OAB/SP 156792,
ELIANE GALATI - OAB/SP 160095.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
4051/2011 - (Número Único: 0004832-25.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 330: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 113 (verso do apenso),
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 320. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/03/2011 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARTHA CECILIA LOVIZIO - OAB/SP 096563, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.

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