TJMSP 15/04/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(Leandro), Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947 (Leandro) e outros, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP
143.756 (Persi), Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 (Persi), Rodrigo Salvador de
Souza, OAB/SP 255.561 (Persi) e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 303, parág. 2º, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6122/10 – Nº Único: 0002888-50.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.696/08 - 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Claudinei Antunes de Camargo, Cb PM RE 107381-8, Marcio Luciano de Queiroz, Sd PM RE
111921-4 e Fábio Rogério de Oliveira, Sd PM RE 991907-4
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 203 do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6190/10 – Nº Único: 0000704-87.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.734/09 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Nelson de Oliveira Dantas, 2º Sgt PM RE 902011-0
Adv.: Roberto de Arruda Junior, OAB/SP 260.541
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigos 195 e 312 (por duas vezes), na forma do artigo 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6202/10 – Nº Único: 0000004-82.2007.9.26.0010 (Processo nº 46.663/07 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Anderson Carvalho Germano, ex-Sd PM RE 125448-A
Adv.: José Ronildo Canfild, OAB/SP 219.359
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 206, §§ 1º e 2º e artigo 210, §1º, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, negou provimento ao apelo, decretando, por maioria (2X1), de ofício, a prescrição da pretensão
punitiva em relação ao delito previsto no artigo 210, §1º, do CPM, nos termos do artigo 125, §1º, do mesmo
código. Vencido neste particular o E. Juiz Relator, que reconhecia apenas a prescrição da pretensão
executória da pena quanto ao mesmo delito. Mantida por unanimidade a condenação quanto ao artigo 206,
do CPM”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1558/08 – Nº Único: 0003181-24.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1394/07 – 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e reforma por invalidez
Apte.: Carlos Alberto Arcanjo, ex-3º Sgt PM RE 889018-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484