TJMSP 15/04/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Embdo.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952361-8
Advs.: Thomas Henrique Alonso, OAB/SP 181.411 e Carlos Eduardo Pereira Costa, OAB/SP 193.123
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), deu provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Orlando Geraldi e Paulo Prazak que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis
Santinon”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 225/11 – Nº Único: 0005078-82.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº
108/11 – Documentos Protocolados nº 08/10 – Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1x1), deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo
Prazak negava provimento e o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho não conhecia do mesmo”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 226/11 – Nº Único: 0006133-31.2010.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
109/11 – Documentos Protocolados nº 030425/10 – Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma do v. Acórdão de fls. 187/190, que negou provimento ao agravo regimental
Embte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1x1), deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo
Prazak negava provimento e o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho não conhecia do mesmo”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO Nº 5881/08 – Nº Único: 0001910-79.2004.9.26.0021 (Processo nº 39.459/04 - 2ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: José Maurício Pereira, ex-Cb PM RE 911320-7
Advs.: Leonardo Poloni Sanches, OAB/SP 158.795, Augustinho Barbosa da Silva, OAB/SP 159.063 e
Luciano Tudisco de Oliveira, OAB/SP 213.437
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, §1º do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5891/08 – Nº Único: 0002735-29.2005.9.26.0040 (Processo nº 43.321/05 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Leandro Blazek, Sd PM RE 111449-2 e Persi Tedesco Filho, Cb PM RE 830347-9
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 (Leandro), Simone Cristina Custódio, OAB/SP 249.175