TJMSP 20/04/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 794ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.04.19 17:05:16 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 041/11 - GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso das suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho para responder pela Corregedoria Geral, no período
de 20 de abril a 28 de abril do corrente ano, em razão do afastamento do titular do cargo, autorizado pelo E.
Tribunal Pleno.
São Paulo, 19 de abril de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6043/09 - Nº Único: 0001860-84.2008.9.26.0030
(Proc. de origem nº 51668/08 – 3ª Auditoria)
Apte.: Juliana Palacio de Barros, Sd PM RE 951692-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, admito o recurso. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 27, §2º, da Lei nº
8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para cumprimento do acórdão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1057/10 – Nº Único: 0007400-38.2010.9.26.0000
(Proc. de origem nº 33.965/02 – 3ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Batista Macario, ex-Cb PM RE 823322-5
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição do representado - protoc. 010757/2011 - TJM
Desp.: 1. Vistos. 2. O representado, por não possuir capacidade postulatória, não está apto a peticionar nos
autos. 3. Considerando-se a determinação deste Relator às fls. 86 e a expedição de ofício à Defensoria
Pública do Estado para que indique um dativo para atuar no feito, INDEFIRO a juntada desta petição, bem
como dos documentos a ela anexados. 4. Deve o interessado retirá-los no prazo de 05 (cinco) dias,
mediante recibo, sob pena de inutilização. 5. Publique-se e certifique-se nos autos o inteiro teor deste
despacho. São Paulo, 18 de abril de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 187/11 - Nº Único:
0000550-62.1998.9.26.0040 (Ref.: Revisão Criminal nº 210/09 - Apelação nº 4925/00 - Proc. de origem nº
21124/98 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Pedro Prestes Ferraz, ex-Cb PM RE 862374-A
Adv.: LUCIMARI APARECIDA FERRAZ, OAB/SP 232.313
Agvda.: a r. decisão de fls. 136/139
Desp.: São Paulo, 18 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1529/07 – Nº Único: 0003567-25.2005.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 639/05 – 2ª Aud. Cível)