TJMSP 20/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 794ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1606/08 – Nº Único: 0003590-97.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1803/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.: Orlando Francisco Cordeiro, Sd Ref PM RE 966954-0
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP
262.891
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o apelo fazendário por perda
de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1637/08 – Nº Único: 0003545-64.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 617/05 – 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Ribeiro Borges, ex-Sd PM RE 85167-1
Advs.: Maira Mourão Gonçalez, OAB/SP 181.043; José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1925/09 – Nº Único: 0003575-94.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2321/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Apdo.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM RE 964500-4
Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira, OAB/SP 250.295
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2138/10 – Nº Único: 0003625-28.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 697/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Orestes de Arruda Filho, ex-Sd PM RE 934321-A
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. PAULO A. CASSEB, ORLANDO GERALDI – JUIZ CONVOCADO E
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR – JUIZ CONVOCADO. NÃO PARTICIPOU DA SESSÃO O EXMO. SR.