TJMSP 25/04/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 795ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1558/08 – Nº Único: 0003181-24.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1394/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Carlos Alberto Arcanjo, ex-3º Sgt PM RE 88 9018-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 e Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – ambas
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1587/08 – Nº Único: 0003600-78.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1198/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 e Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 –
ambas Proc. Estado
Apda.: Luciana Reis Miranda, 3º Sgt PM RE 95 0214-9
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1609/08 – Nº Único: 0003703-85.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1301/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcondes Sousa Figueiredo, ex-Sd PM RE 95 1167-9
Adv.: Clara Maria Paula de Andrade Minto, OAB/SP 25.096
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 58.198/10 - 1ª Aud. –MT
Acusado(s): PM Daniel Luiz de Freitas Beltrão.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição de cartas Precatórias às Comarcas de Barueri/SP,
Carapicuíba/SP e Osasco/SP, para as oitivas de duas vítimas e duas testemunhas arroladas pelo Ministério
Público.
Proc. nº: 31.218/01– 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM Marcelo Augusto de Meneses
Sd PM João de Oliveira Marinho
Sd PM Paulo Roberto de Abreu
Sd PM Marcos Correia dos Santos
Advogado(s): Dra. Ieda Ribeiro de Souza, OAB/SP nº 106.069
Dr. Edelberto Alves Rodrigues, OAB/SP nº 84.781