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TJMSP 25/04/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 795ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. P.R.I.C.
" SP, 19.04.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3976/2011 - (Número Único: 0001213-17.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ELIANO FERNANDES SILVA X COMANDANTE DO 31º BPM/M (RF) - Despacho de fls.
163/163vº/164: "Vistos. 1. O nobre patrono do impetrante, em sua inicial, alegou que pelos mesmos fatos
narrados na Portaria Inaugural está respondendo a Processo-crime perante a Comarca de Guarulhos. De
fato, os documentos de fls. 141/143 informam que foi instaurada ação penal contra o impetrante, sendo que
os fatos narrados na Denúncia oferecida pelo Ministério Público são os mesmos relatados na Portaria
Inaugural (fls. 26/26), embora esta seja muito mais detalhada. 2. No curso do Processo Regular o
impetrante foi submetido a Exame de Sanidade Mental pelo Centro Médico da Corporação, sendo
considerado imputável (fls. 30/37). 3. No entanto a defesa juntou novo laudo psiquiátrico (fls. 43/73) que
concluiu que no momento em que os fatos ocorreram o impetrante sofria de doença mental, “um quadro
grave e persistente de origem mental” (fls. 70). 4. Ocorre que o próprio impetrante em sua inicial requereu,
como pedido alternativo que “aguarde-se a vinda do resultado do exame de sanidade mental determinado
pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos”. Assim, antes de proferir sentença relativa ao
presente mandamus, deve o impetrante apresentar: a) Requerimento (se houver) elaborado pela defesa
junto ao d. Juízo da Comarca de Guarulhos solicitando a instauração do incidente de sanidade mental. b)
Determinação judicial determinando que impetrante seja submetido a Exame de Sanidade Mental, conforme
mencionado na inicial, mas não demonstrado documentalmente. c) Agendamento da perícia (se houver). d)
Resultado da perícia (se houver). Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos
os autos. P.R.I.C.” SP, 19/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260.933, RODRIGO CESAR
BELARMINO - OAB/SP 048.051.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
803/2006 - (Número Único: 0003205-86.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO PROCOPIO
RICARTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 110: " I – Vistos. II
– Indefiro, por ora, o pedido de fls. 108 para que se processe a execução por quantia certa, até a reinclusão
efetiva do Autor, quando o Exeqüente deverá apresentar a memória de cálculo discriminada e atualizada. III
– Cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 632, do CPC." SP, 12/04/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
1579/2007 - (Número Único: 0003366-62.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AILTON ERVOLINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. Intimada do deferimento do pedido para concessão de 20 (vinte) dias de
prazo.” SP, 20/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 55.816/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): 1º Sgt PM Neuton Nunes Machado
Advogado(s): Dra. CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB/SP 228.543)
Assunto: Fica V. Sa. intimado a se manifestar, nos termos do artigo 428 do CPPM.

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