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TJMSP 27/04/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 4

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 797ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.04.26 17:06:09 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2251/11 – Nº Único: 0002205-38.2011.9.26.0000 (Proc. nº 46.367/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 85 0753-8
Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em não conhecer do Habeas Corpus quanto à realização da audiência admonitória, eis que realizada
em primeiro grau por determinação desta Corte. Vencido o E. Juiz Relator, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1055/10 - Nº Único: 0006917-08.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5971/09 – Proc. nº 46.623/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luis Antonio Costa Araujo, ex-Sd PM RE 91 2267-2
Advs.: Marcio Camillo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678,
Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756 e outros
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa e, no mérito, também à
unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda
da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1683/08 – Nº Único: 0003687-97.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1900/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Tales Aramis Ferreira, 3º Sgt PM RE 82 0936-7
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1795/08 – Nº Único: 0003394-93.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2140/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Carlos Pereira dos Santos, ex-Cb PM RE 81 1285-1
Advs.: João Francisco Mansini Silva, OAB/SP 45.075; Valéria Terezinha de Oliveira Silva, OAB/SP 114.056
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

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