TJMSP 28/04/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 798ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1708/08 – Nº Único: 0003501-74.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1714/07 - 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: William Moreno Sena, 3º Sgt PM RE 912275-3
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1800/08 – Nº Único: 0003106-53.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 178/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Manoel Aparecido de Goes, ex-Sd PM RE 930029-5
Adv.: Elecir Martins Ribeiro, OAB/SP 126.283
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1805/08 – Nº Único: 0003713-95.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1926/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Samuel Motta de Souza, 1º Ten PM RE 950763-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1813/09 – Nº Único: 0003709-58.2007.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1922/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Expedição de mandado para exibição de documentos
Apte.: Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947, Giuliano Oliveira
Mazitelli, OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1817/09 – Nº Único: 0003489-26.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2235/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB