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TJMSP 28/04/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 798ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: Wainer Serra Govoni, OAB/SP 98.728 e outros (José), Tania Maria de Aquino Meira Leite, OAB/SP
172.018 e outra (Helder)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 308, par. 1º, c.c. arts. 53 e 70, inc. II, alínea “l”, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5977/09 – Nº Único: 0000285-41.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.093/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Jeferson de Oliveira Santos, ex-Sd Temp PM RE 515356-5 e Jonas Pena de Oliveira, ex-Sd Temp
PM RE 517479-1
Adv.: Deny Willians Cury Haddad, OAB/SP 231.575 (DATIVO)
Del.: Art. 303, par. 2º, c.c. art. 53, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6074/09 – Nº Único: 0000143-70.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.173/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Renato Ramos de Oliveira, Sd Ref PM RE 110422-5
Adv.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6095/09 – Nº Único: 0000814-57.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.473/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Jefferson da Silva Oliveira, Sd PM RE 118.674-4
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Gianpaolo D´Alvia, OAB/SP 231.762 e Lucíola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, caput, c.c. art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1009/11 – Nº Único: 0004600-14.2010.9.26.0040 (Processo nº
58.704/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 66/67
Indo.: Adonis Pereira de Castro, ex-Sd Temp PM RE 519876-3
Advs.: Sandra de Paula Durão, OAB/SP 146.287 e Fernando José de Farias, OAB/SP 213.686
Del.: Art. 315 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Fernando Pereira que negava provimento”.

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