Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 19 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 29/04/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 799ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da
medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o
autor.IV – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar.V – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o i.
Causídico declaração de hipossuficiência. VI - Após, tornem os autos conclusos.VII – Intime-se." SP,
25/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
2782/2009 - (Número Único: 0003436-11.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GUILHERME MARCIO
FELIZARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 404: "I –
Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 18/04/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3774/2010 - (Número Único: 0005578-51.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 14 do Agravo Retido: "I. Vistos.II. Analisando os argumentos apresentados
pelo ilustre causídico, agravante da decisão interlocutória de fls. 184/185 dos autos principais, quando
indeferi a produção de prova oral e documental, entendo que, após ouvida a requerida (contraminuta de fls.
09/13 deste apenso), é o caso da manutenção do “decisum” ora atacado, o qual mantenho na integralidade,
por seus próprios e jurídicos fundamentos.III - Intime-se." SP, 25/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3262/2009 - (Número Único: 0006053-41.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO RIBEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 310: "1 – Vistos.2 - Recebo
as contrarrazões.3 - Verifica-se às fls. 141 e 304 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se
para que declinem quem atuará nos autos.4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar." SP, 25/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, REINALDO P. ALMEIDA OAB/SP 108481.
4074/2011 - (Número Único: 0002829-27.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUCIANO PAULO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) Despacho de fls. 46: "I – Vistos.II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se.III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando
obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se,
assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar
comprovado, inequivocamente, o direito do demandante.IV – Além disso, para a concessão da tutela
antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja
reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões
insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico
agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.V – Desta forma, indefiro o
pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá
efeito imediato e retroativo.VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após , tornem os autos conclusos.VII – Sem prejuízo, proceda o Autor à regularização dos poderes,
uma vez que o Dr. Otavio Gomes Jerônimo não consta na procuração de fls. 45. Prazo: 15 (quinze) dias.VIII
– Intime-se, devendo as Partes observar que os 4 (quatro) volumes referentes à cópia do procedimento
administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 25/04/2011 (a) Dr.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo