Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 19 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 29/04/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 799ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
SEU FLUXO NORMALMENTE. XLIX. Comunique-se, via “fax”, ao Ilmo. Sr. Presidente do CD nº CPC097/62/10, para que adote providências quanto a suspensividade do curso do feito administrativo, sem
descurar, caso assim entenda, das ressalvas ora laboradas, devendo comunicar a este juízo, no prazo de
48 (quarenta e oito horas), sobre o cumprimento do aqui determinado. L. Cumpra-se a digna Coordenadoria
o item 12 do decisório interlocutório de fls. 92/95, ou seja, opere-se a citação do órgão de representação
estatal. LI. Intime-se o ilustre defensor do autor atuante nesta “actio”." SP, 28.04.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3660/2010 - (Número Único: 0004161-63.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JUVIMAR
ANTONIO FERREIRA X SUBCOMANDANTE DA PM (2EM) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos.II – Abra-se
vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe." SP, 22/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4102/2011 - (Número Único: 0003226-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) Despacho de fls. 35: "I – Vistos.II – Recebo o presente feito como ação ordinária com pedido liminar.III –
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.IV – Ante a
plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial
relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da
medida ora adotada.V – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CORRETIVO IMPOSTO NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPRV-328/61/09, no qual figura como Acusado o PM RE 888.371-8
RUI DAMIÃO FERRO DA COSTA.VI – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as
providências citadas no item V acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.VII - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem
os autos conclusos.VIII – Intime-se." SP, 26/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145.
4080/2011 - (Número Único: 0002897-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DENIZAR RIVAIL
LIZIERO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos.II
– Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV – Intime-se." SP, 14/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4094/2011 - (Número Único: 0002998-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADILSON SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls.
40: "I – Vistos.II – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito do
Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”.III –

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo