TJMSP 29/04/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 799ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
SEU FLUXO NORMALMENTE. XLIX. Comunique-se, via “fax”, ao Ilmo. Sr. Presidente do CD nº CPC097/62/10, para que adote providências quanto a suspensividade do curso do feito administrativo, sem
descurar, caso assim entenda, das ressalvas ora laboradas, devendo comunicar a este juízo, no prazo de
48 (quarenta e oito horas), sobre o cumprimento do aqui determinado. L. Cumpra-se a digna Coordenadoria
o item 12 do decisório interlocutório de fls. 92/95, ou seja, opere-se a citação do órgão de representação
estatal. LI. Intime-se o ilustre defensor do autor atuante nesta “actio”." SP, 28.04.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3660/2010 - (Número Único: 0004161-63.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JUVIMAR
ANTONIO FERREIRA X SUBCOMANDANTE DA PM (2EM) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos.II – Abra-se
vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe." SP, 22/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4102/2011 - (Número Único: 0003226-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) Despacho de fls. 35: "I – Vistos.II – Recebo o presente feito como ação ordinária com pedido liminar.III –
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.IV – Ante a
plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial
relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da
medida ora adotada.V – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CORRETIVO IMPOSTO NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPRV-328/61/09, no qual figura como Acusado o PM RE 888.371-8
RUI DAMIÃO FERRO DA COSTA.VI – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as
providências citadas no item V acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.VII - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem
os autos conclusos.VIII – Intime-se." SP, 26/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145.
4080/2011 - (Número Único: 0002897-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DENIZAR RIVAIL
LIZIERO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos.II
– Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV – Intime-se." SP, 14/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4094/2011 - (Número Único: 0002998-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADILSON SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls.
40: "I – Vistos.II – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito do
Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”.III –