TJMSP 03/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 801ª · São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
Apda.: Luana de Cassia Luiz, Asp. Of. PM RE 112.728-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376; Karem de
Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174 e outra
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1785/08 – Nº Único: 0003617-80.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1830/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jonilson Cabral Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981270-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1786/08 – Nº Único: 0003516-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1729/07 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de atos administrativos c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
Apdo.: Roberto Lucas Athademos, ex-Sd PM RE 973029-0
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1792/08 – Nº Único: 0003712-13.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1925/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Anderson Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 981855-3
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1797/08 – Nº Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1986/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 981988-6
Adv.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1814/09 – Nº Único: 0003318-69.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2064/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM RE 961859-7