TJMSP 06/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1711/08 – Nº Único: 0003722-57.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1935/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Mendonça de Oliveira, ex-Sd PM RE 46365-5
Adv.: Carlos Alberto Farnesi, OAB/SP 40.411
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1725/08 – Nº Único: 0003363-10.2007.9.26.0020 (Ação Declaratória nº 1576/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcos Antonio Paulino Rodrigues, Sd PM RE 964.923-9
Advs.: Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP 158.722; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Álvaro
Theodor Hermam Salem Caggiano, OAB/SP 237.033 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1952/09 – Nº Único: 0003740-44.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2486/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma
Apte.: Amauri Arcanjo do Carmo, Sd Ref PM RE 930575-A
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272; Wesley
Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2279/10 – Nº Único: 0003531-41.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2877/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: George Costa de Santana, ex-Sd PM RE 974029-5
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2250/11 – Nº Único: 0002087-62.2011.9.26.0000 (Proc. nº 52.741/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho