TJMSP 06/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pactes.: Ricardo Costacurta Filho, 1º Ten PM RE 100 298-8, Marco Antonio da Luz, 2º Sgt PM RE 90 2954A, Luiz Fernando Angelo, Cb PM RE 91 2533-7, Marcelo Zanandreia, 2º Sgt PM RE 93 0661-7, Douglas
Fígaro, Sd PM RE 97 2391-9, Nilton Ricardo, Sd PM RE 97 2815-5, Gustavo Roberto Ciampaglia, Sd PM
RE 98 0528-1 e Geraldo Lindomar Masson, Sd PM RE 99 1503-6
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2254/11 – Nº Único: 0002337-95.2011.9.26.0000 (Proc. nº 60.469/11 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: João Baptista Duarte, OAB/SP 243.496
Pacte.: Sivaldo Aparecido Santos, Sd PM RE 90 0295-2
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 437/11 – Nº Único: 0002721-58.2011.9.26.0000 (Execução nº
2441/10 – Registro de Execução nº 1361/11 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 23/24
Sentdo.: Julio Cesar Ferrarezi, Sd Ref PM RE 107 589-6
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (DEFENSOR PÚBLICO)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo em execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5790/08 – Nº Único: 0000565-50.2006.9.26.0040 (Proc. nº 44.079/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Franklim Alves de Sousa, ex-Sd PM RE 104 825-2
Adv.: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 62.129
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 290 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto para absolver o réu nos termos da alínea „e‟ do artigo
439 do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6074/09 – Nº Único: 0000143-70.2009.9.26.0040 (Proc. nº 53.173/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Renato Ramos de Oliveira, Sd Ref PM RE 110 422-5
Adv.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6075/09 – Nº Único: 0002602-09.2007.9.26.0010 (Proc. nº 49.261/07 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak