TJMSP 12/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 808ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Carlos Mendonça de Oliveira, ex-Sd PM RE 46365-5
Adv.: Carlos Alberto Farnesi, OAB/SP 40.411
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1758/08 – Nº Único: 0003303-03.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2049/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Alexander Milton Vono, ex-Sd PM RE 90 1558-2
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1817/09 – Nº Único: 0003489-26.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2235/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Luciana Cristina da Silva Souza, ex-Sd PM RE 96 7240-A
Adv.: Vlamir Sérgio D. Emilio Landucci, OAB/SP 98.510
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1854/09 – Nº Único: 0003711-91.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2457/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Apte.: Benedito Romero de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 86 3638-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em extinguir o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, §3º, do CPC, em
razão da existência da litispendência, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1952/09 – Nº Único: 0003740-44.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2486/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Amauri Arcanjo do Carmo, Sd Ref PM RE 93 0575-A
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272; Wesley
Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,