TJMSP 12/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 808ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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pena para três anos de reclusão, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 09/09 – Nº Único: 0003059-79.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1212/07 - Ação Ordinária nº 131/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 96 3267-A
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, pelos votos dos E.
Juízes Relator Orlando Geraldi, Revisor Paulo A. Casseb e Fernando Pereira, em negar provimento aos
presentes embargos infringentes, e pelos votos dos E. Juízes Paulo Prazak, Evanir Ferreira Castilho e
Avivaldi Nogueira Junior, em dar provimento aos embargos. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM,
prevaleceu a decisão embargada. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 231/11 – Nº Único: 0003326-80.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1612/08 –
Mandado de Segurança nº 1539/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 94 0276-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1590/08 – Nº Único: 0003189-98.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1402/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
Apda.: Ana Patrícia Batista da Silva, Sd PM RE 97 1905-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1689/08 – Nº Único: 0003593-52.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1806/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Jofrei Tadeu Penteado, ex-Cb PM RE 91 1235-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1711/08 – Nº Único: 0003722-57.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1935/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi