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TJMSP 13/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira,OAB/SP 102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira OAB/SP
217.992, Drª Veralucia Vieira Camillo de Oliveira,OAB/SP 258.168, Dr Wilson Manfrinato Jr, OAB/SP
143.756, Dr. Adilson Rogério de Azedo OAB/SP 175.870, Dr. Cristiano Roberto Terra Guimarães OAB/SP
225.640.
Assunto: Aos 12 de maio de 2011,Foi expedida carta precatória para oitiva de testemunhas de acusação,
para a Comarca de Sorocaba/SP.
Processo: 59.281/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0006024-91.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd Temp PM Adriano da Silva Pereira
Advogado: Dr. DANIEL BENEDITO DO CARMO – OAB/SP 144.023
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do C.P.P.M.
Processo: 56.921/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0000951-41.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Magno Manoel da Silva de Jesus e outro
Advogado: Dr. CLÁUDIO SIPRIANO – OAB/SP nº 109.684 e Dra. LUZIA GUIMARÃES CORRÊA – OAB/SP
114.737
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de eventuais quesitos que instruirão carta precatória.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 1.856/06-CECRIM/S1
Sentenciado: SUED OSSON LINO PINTO
Assunto: Livramento Condicional (Reg. Execução nº 538/06) Por r. decisão proferida em 28/02/2011, nos
autos do Processo de Execução em referência, foi DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE do sentenciado, no tocante ao Processo nº 050.04.099361-2/00, controle nº 09/2005 da 17ª
Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, nos termos do art. 90 do Código Penal c/c art. 733 do Código
de Processo Penal e por r. decisão proferida em 28/03/2011, foi DECLARADA EXTINTA A PENA DE
MULTA do sentenciado, nos termos do inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 7.420/2010.

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