TJMSP 16/05/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 810ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Passaporte.
5.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a
prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
5.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de
ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada.
6. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova,
solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e
assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão
deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por
qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a
candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
11.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
12. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a
não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.
13. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP,
máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,
pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na
impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado, por três vezes.
15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
15.1. não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo
alegado;
15.2. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
15.3. não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3 deste
Capítulo;
15.4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
15.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem
como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
15.6. lançar meios ilícitos para a realização da prova;
15.7. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e
de correção da prova;
15.8. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
15.9. durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
15.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
15.11. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação
da prova.