TJMSP 16/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 810ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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16. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, nas
diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Cada uma das disciplinas da prova objetiva, composta questões de múltipla escolha, será avaliada de 0
(zero) a 10 dez) pontos.
2. A nota da prova objetiva será obtida da média aritmética simples das notas de cada disciplina, sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,00 (quatro) em qualquer uma das disciplinas.
3. Será considerado habilitado, nesta fase, prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a
6,00 (seis).
4. Apenas poderão concorrer à 2ª fase (prova prática) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00
(seis) na prova objetiva e que constem da relação dos mais bem classificados conforme disposto no item 4,
do Capítulo VIII, deste Edital.
VIII - DAS PROVAS PRÁTICAS
1. Os candidatos serão convocados para as provas práticas por meio de publicação no Diário da Justiça
Militar Eletrônico na Seção de Concursos e de divulgação, na mesma data, no site www.vunesp.com.br.
1.1. A(s) data(s) e o(s) local(is) de realização das provas práticas serão estabelecidos em Edital de
Convocação.
1.2. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferente do previsto no Edital de
Convocação.
2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de
Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha; e
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão
ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira
Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4. Serão convocados, oportunamente, para realizar a prova prática os candidatos mais bem habilitados na
prova objetiva, conforme tabela a seguir:
Cargo
Agente Operacional Judiciário (Eletricista)
Agente Operacional Judiciário (Telefonista)
Escrevente Técnico Judiciário
Técnico em Comunicação e Processamento de Dados
Judiciário
Técnico em Informática Judiciário
Analista em Comunicação e Processamento de Dados
Judiciário
Analista de Sistemas Judiciário
Convocados para prova
prática
15
15
100
30
40
15
15
4.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
5. Da Prova Prática para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário: a Prova Prática (Digitação) será
aplicada somente aos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, conforme disposto no
Capítulo VII, deste Edital, em número igual a 100 (cem), sendo: 05 (cinco) reservadas para os portadores de
deficiência e 95 (noventa e cinco) para os demais candidatos. Serão elaboradas duas listas, a saber: Lista
Geral (todos os candidatos aprovados e convocados nesta fase, exceto os portadores de deficiência) e Lista