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TJMSP 17/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 811ª · São Paulo, terça-feira, 17 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
partes é inerente ao exercício da jurisdição, e em nada se confunde com o sentimento de “inimizade”, que
deve ser recíproco. 7. À falta de qualquer das situações previstas nos arts. 37 e 38 do Código de Processo
Penal Militar, rejeito liminarmente a presente exceção, por sua manifesta improcedência, nos termos do art.
133, §2º, do Código de Processo Penal Militar, e do art. 109 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de maio
de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 202/10 – Nº Único: 000371849.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2172/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária n° 3064/09 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Elton Garcia do Rosário, ex-Sd PM RE 974846-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado. OAB/SP 83.480
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA nº 012/08 – Nº Único: 000368967.2007.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1902/07 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Marcos Prado de Arantes, ex- Sd PM RE 951236-5
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; FELIPE BONI DE CASTRO, OAB/SP 183.376 e
outra
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. do Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “... Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO nº 2281/10 – Nº Único: 0003284-31.2007.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1497/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Apdo.: Jose Gregorio Filho, ex-Sd PM RE 940331-A
Adv.: ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO, OAB/SP 121.385
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição (apelado) requerendo reexame da tutela antecipada – Protoc. 0005412-5 – TJSP
Desp.: Junte-se. Intime-se. O pleito de tutela antecipada será analisado apenas por ocasião do julgamento
do apelo fazendário. São Paulo, 13 de maio de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1631/08 – Nº Único: 0003315-85.2006.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 913/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Fábio Henrique Paixão e Silva, ex-Sd PM RE 972915-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP
143.756; VERALÚCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 06 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1632/08 – Nº Único: 0003464-47.2007.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 1677/08 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Ricardo Lourenço Parada, Sd PM RE 971025-6; Marcelo Antonio da Silva, Sd PM RE 970653-4;
Carla Pereira de Barros, Sd PM RE 982065-5; Elias Alexandre Rodrigues de Oliveira, 2º Sgt PM RE
924406-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP

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