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TJMSP 18/05/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.05.17 17:44:58 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5908/08 – Nº Único: 0000475-35.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 43.989/06 –
1ª Auditoria)
Apte.: Sostenes Eduardo Santos, ex-Sd PM RE 111588-0
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
EDITAL de INTIMAÇÃO nos autos da Apelação Criminal n° 5908/08, do ex-Sd PM RE 111588-0
SOSTENES EDUARDO SANTOS, filho de João Benedito Santos e de Maria Aparecida Santos, nascido aos
31/07/1980, natural de São Paulo/SP. Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar,
faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude da renúncia dos
advogados, o apelante deverá constituir novo(a) advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de maio de 2011.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 066/11 – Nº Único: 0000687-63.2006.9.26.0040 (Ref.:
Embargos de Declaração nº 190/11 – Apelação n° 5897/08 – Proc. de Origem nº 44201/06 – 4ª Aud.)
Embgte.: José Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM RE 972531-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; KARIN PALERMO, OAB/SP 210.384; ALINE
THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 356/365
Desp.: Vistos; Admito os Embargos, por tempestivos, nos termos do §2º do art. 126 do RITJMSP. À D.
Judiciária, para as providências decorrentes. P.R.I.C. São Paulo, 13 de maio de 2011. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB. PRESENTE O
EXMO SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. SILVIO HIROSHI OYAMA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5831/08 – Nº Único: 0002315-90.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.829/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Carlos Alberto Baptista, Sd PM RE 111805-6
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Del.: Art. 206, §1º, 1ª parte, c.c. o art. 33, inciso II, ambos do CPM
Sustentações Orais: Dr. Silvio Hiroshi Oyama, Procurador de Justiça e Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial, entretanto,
declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6063/09 – Nº Único: 0000949-35.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.757/08 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Daisy Pereira Pimentel, ex-Sd Tempor PM RE 517066-4

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